SEU IMÓVEL É FINANCIADO? PODE SER QUE ELE NÃO SEJA SEU!
Muitas pessoas buscam o financiamento imobiliário como opção para conseguir o próprio imóvel e assim, sair do aluguel. Porém, a maioria não sabe o que isso significa e quais são as consequências de possuir um imóvel financiado.

Para começar a explicação, é necessário que o leitor entenda que os direitos sobre um imóvel podem ser divididos em ‘direito de posse’ e ‘direito de propriedade’. De uma forma muito simples, ter a posse do imóvel significa poder usar esse imóvel. Por outro lado, possuir a propriedade é poder vender o bem, alugar, dispor, doar, fazer o que quiser com esse imóvel.

Portanto, quando alguém possui a propriedade de um imóvel, é o nome desta pessoa que aparecerá na sua matrícula. A matrícula é o documento em que constam todas as peculiaridades e características do imóvel, como a descrição do bem, o nome do proprietário, as anotações de garantia, históricos de venda, etc.

Ao comprar um imóvel através de um financiamento imobiliário em que a modalidade de garantia é a alienação fiduciária, quem possuirá a propriedade do imóvel é a instituição financeira que concedeu o empréstimo. O banco será o dono do imóvel.

Por outro lado, quem contraiu o empréstimo ficará apenas com a posse do bem. Apesar de poder morar no imóvel, o comprador não poderá vendê-lo, pois não é o proprietário. Veja: somente pode vender um imóvel, aquele que for o seu proprietário.

Por isso, durante a vigência do financiamento o comprador somente poderá vender os seus direitos sobre imóvel. Ele não venderá a propriedade, mas sim, o direito de ter a propriedade do imóvel quando pagar o financiamento.

Para realizar essa venda, deverá notificar a instituição financeira, a fim de que consinta com essa transferência. Assim, o novo comprador assumirá todas as obrigações perante o banco e será o novo devedor do financiamento.

Após a quitação do financiamento, o agente financeiro fornecerá um “termo de quitação” ao comprador. Esse documento deverá ser levado ao Registro de Imóveis para cancelamento da alienação fiduciária que consta na matrícula do imóvel.

A partir daí, o comprador que antes somente tinha a posse do imóvel, agora também possuirá a sua propriedade e poderá fazer o que quiser com o bem.

Um cuidado que deverá ser tomado é que se o comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento, o banco estará autorizado a realizar a venda do imóvel em leilão para quitar a dívida. Por isso é muito importante que, ao realizar a compra de um imóvel financiado, o comprador tenha o cuidado de transferir o empréstimo no banco ou fazer constar uma cláusula no contrato, em que parte do pagamento será direto ao à instituição financeira para pagar o empréstimo.

Caso não faça, o imóvel poderá ser levado a leilão em virtude do inadimplemento do empréstimo pelo comprador anterior.

A assessoria jurídica na compra de imóvel pode evitar um enorme prejuízo financeiro. Antes de comprar um imóvel, procure um profissional.

FONTE: https://larissamatte.jusbrasil.com.br/l